A principal característica de um contrato empresarial, é que visa o LUCRO de determinada atividade.
O primeiro passo para saber se estamos diante de um contrato empresarial é saber interpretar a diferença de outros contratos.
Pois, nos contratos empresariais os envolvidos pretendem extinguir, modificar ou criar determinado negócio jurídico.
O contrato empresarial é aquele que não admite a hipossuficiência, o que em hipótese alguma, pode ser confundido como “iguais” na balança, pois, é normal que nestas negociações que as partes não se encontrem equilibradas ou niveladas, um excelente motivo para que se busque por profissionais especializados em contratos, a fim de evitar incorrer em erros ou riscos desnecessários.
Uma segunda característica, e não menos importante é a questão do risco.
Todo empresário que decide de alguma maneira empreender em determinado seguimento, trás para si a responsabilidade de assumir riscos, tais riscos, que podem dar certo ou não.
Orlando Gomes afirma que um contrato “É negócio jurídico bilateral ou plurilateral para estabelecimento de interesses regulados”.
Assim, as cláusulas de um determinado contrato empresarial são disposições dos acordos entre as partes, ou seja, onde devem ser observadas os direitos e as obrigações das partes.